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Formação de jurisprudência sobre proteção de dados


Na última semana o Tribunal de Justiça de São Paulo majorou para R$ 500.000,00 a indenização por dano moral coletivo, contra a Via Quatro – Concessionária do Metrô da Linha Amarela de São Paulo -, em razão da captação indevida de imagens dos passageiros para fins publicitários.


Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, para que uma empresa possa utilizar os dados de uma pessoa desconhecida para fins publicitários, incluídos os dados biométricos, é necessário que haja, além do conhecimento, a devida autorização, medidas que não foram adotadas pela Concessionária.


A empresa tentou argumentar que a captação de imagens, para fins estatísticos, não era equivalente à captação de dados pessoais, em razão da não individualização dos usuários, mas o argumento veio desacompanhado de provas. Nesse sentido, a decisão ainda levantou a questão do dado biométrico ser enquadrado como um dado sensível, o que acarreta ainda mais proteção ao usuário, exigindo-se também o consentimento inequívoco.


Em outra tese de defesa, tentou a Concessionária argumentar que a LGPD não poderia retroagir para afetar situações que ocorreram antes do seu advento, mas a tese foi afastada, já que os reflexos causados pela captação de dados analisada se prolongaram no tempo.


Apesar da decisão ser passível de reforma, todas as questões trazidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo são muito importantes para assegurar o direito fundamental de proteção de dados e devem ser objeto de preocupação para os empresários.


Vamos acompanhar eventual recurso.


Processo: 1090663-42.2018.8.26.0100

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