top of page

COVID-19 - Regime de Convivência dos Genitores

Em tempos de coronavírus, surgiram preocupações relacionadas ao exercício do regime de convivência dos pais e seus filhos. Sem nenhum precedente na história da jurisprudência e sem qualquer embasamento doutrinário, mais do que nunca é necessário exercitar a empatia e o senso de família e de comunidade, alinhados aos princípios que norteiam as relações familiares.


Sendo assim, caso não sejam identificados riscos de contaminação decorrentes do deslocamento, profissão dos pais (já que muitos trabalham na área da saúde) ou situações peculiares que envolvam não só as crianças, mas também pessoas enquadradas no grupo de risco, a melhor interpretação a ser realizada é seguir a divisão já existente quanto às férias escolares.


Não podemos esquecer que a convivência virtual por meio de diversos dispositivos que viabilizam até mesmo o contato visual, podem abrandar o distanciamento, amenizando a saudade do genitor(a) nesse período.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Comunicabilidade dos frutos de segunda geração

No XV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM, realizado entre os dias 29 e 31 de outubro de 2025, na comarca de Belo Horizonte/MG, uma das explanações tratou sobre os limit

 
 
 

Comentários


Laurady Figueiredo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page