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Sucesso em Atuação Pro Bono

Nosso escritório elegeu para o atendimento Pro Bono uma situação de necessidade de medicamento anticoagulante que foi retirado do mercado brasileiro, pois a paciente não tinha condições financeiras para fazer a importação, tampouco de arcar com os honorários de advogado.


Impetramos Mandado de Segurança para a manutenção do fornecimento da medicação, tendo em vista que o uso desse medicamento específico, ainda fabricado na Europa, é imprescindível para a manutenção da vida da paciente.


O medicamento chamado Marcoumar era o único anticoagulante, no mercado brasileiro, que não possuía corante em sua composição e nossa cliente é alérgica ao corante.


A tese que adotamos no Mandado de Segurança foi a da necessidade de se proteger o bem maior que é a vida e que o direito à saúde é direito constitucional basilar e de atendimento impostergável.


Alcançamos a liminar para que o fornecimento ocorra em 7 dias, com apoio na Constituição Federal e na Lei nº 8.080/90, que atribui ao Estado a responsabilidade pela assistência terapêutica integral, que inclui fornecimento de medicamentos para aqueles que não possuem recursos. (processo nº 1004439-14.2019.8.26.0053 - 3ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central Advogados: Bruno Henrique Fazia e Laurady Thereza Figueiredo)

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