Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.820/19, que versa sobre a primeira regulamentação de herança digital, representada por bens e direitos armazenados exclusivamente na internet, em nuvem.
Conforme consta no PL, o conteúdo do denominado “testamento virtual” pode ser assinada fisicamente, ou, ainda, por meio eletrônico, “valendo-se de certificação digital, dispensando-se a presença de testemunhas e sempre registrando a data de efetivação do ato”.
Também consta a possibilidade do conteúdo ser gravado em sistema digital de som e imagem, de forma necessariamente clara, incluindo a data de realização do ato, bem como registrando a presença de duas testemunhas, exigidas caso exista cunho patrimonial na declaração.
A proposta aguarda parecer do relator na CCJ da Casa.
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