Os Bancos inovam e trazem produtos para agilizar e facilitar nosso dia a dia, mas é justamente essa inovação que atrai os fraudadores. Notícias diárias mostram diversas modalidades de crimes com o uso de máquinas de cartão de crédito e aplicativos. Ao que parece, a tecnologia antifraude dos Bancos ainda não oferece a segurança que o consumidor legitimamente espera e precisa.
Os inúmeros precedentes nos Tribunais sobre o tema mostram que dois fatores são absolutamente relevantes e devem ser avaliados pelos Bancos antes de autorizarem as operações: (i) a identificação do perfil do consumidor e; (ii) a utilização de sistemas eficientes e com controles rápidos por parte dos Bancos, para impedir as operações suspeitas.
O perfil do consumidor é absolutamente conhecido por todas as instituições financeiras, pois é exatamente com base nesses dados coletados, que incluem endereço, profissão, renda, hábitos de consumo, entre outros, que o Banco oferece serviços específicos, limites, cartões de crédito, investimentos. Logo, esse volume de informações também é capaz de detectar uma compra em valor fora do normal, ou mesmo em local muito distante da residência e do trabalho do consumidor, ou ainda, fora do horário compatível com o histórico de compras. Como detentor desses dados, o Banco deve utilizá-los para proteger seus clientes e não apenas para incrementar o lucro.
O que se percebe, na maioria dos casos levados ao Judiciário, é que não há controle suficientemente seguro e as compras são autorizadas, mesmo quando a operação tem valor que ultrapassa o limite atribuído pelo próprio Banco ao correntista.
Em muitos casos, a compra é realizada repetidas vezes, situação que poderia ser facilmente detectada por um sistema antifraude. Em outros, transferências em valores e horários não habituais, também não são bloqueadas.
Diante de toda tecnologia da informação, atualmente à disposição, são injustificáveis as argumentações dos Bancos de que se trata de um problema de segurança pública, ou que o consumidor foi desatento. É dever dos Bancos investir em mecanismos capazes de frear as ações criminosas, já que a segurança é fator inerente e imprescindível às operações bancárias.
Comments