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Dr. Bruno Henrique Fazia

Geolocalização demonstra falha de segurança em contratação de empréstimo bancário

Recentemente li um artigo relacionado aos riscos na comunicação no whatsapp corporativo, cujo autor ressaltava que era de outros tempos, referindo-se a si mesmo como antigo, de uma época em que, para certos assuntos, eram exigidas assinaturas de duas pessoas.

Não é preciso dizer que os tempos são outros, como diria o compositor, tempos modernos! Hoje o mundo está na palma da mão, fazemos tudo no celular, o tempo se tornou ainda mais fugaz, escorre pelas mãos.

Não há tempo que volte, mas os rastros deixados atualmente são mais perceptíveis que as assinaturas do tempo do papel e da caneta. A necessidade de assinar um documento não deixou de existir, apenas foi transferida para o meio digital, expressões como blockchain e hash se tornaram tão importantes como o reconhecimento de firma de outrora.


Mas o que tudo isso tem a ver com fraude bancária?


Explico: em decisão proferida pela 27ª Vara Cível[1], do Fórum Central de São Paulo, um Banco digital foi obrigado a estornar valores recebidos por fraudadores que se passaram pela correntista e conseguiram contratar um empréstimo garantido pelo FGTS, mesmo utilizando login e senha. Ainda que o consumidor tenha responsabilidade pela guarda do login e senhas pessoais, a tecnologia avança para dar mais segurança aos consumidores. Com base na geolocalização do momento da contratação e das operações do consumidor, essa ferramenta também passa a integrar o perfil e oferece mais proteção.

A constatação de que no momento da contratação a geolocalização da correntista não era usual, ou seja, sua assinatura no contrato de empréstimo foi realizada a quase 2 mil quilômetros de distância do local usualmente verificado quando utilizava o aplicativo, ensejou a responsabilização do Banco pelos danos decorrentes da prática criminosa.

Muitos aplicativos pedem permissão para utilizar os Serviços de Localização, permitindo que usem informações das redes celulares, Wi-Fi, GPS e Bluetooth para determinar a localização aproximada do usuário.

Há um grande debate acerca da proteção desses dados, contudo, nesse caso específico, foram fundamentais para evitar o prejuízo da correntista, garantindo o sucesso da causa.

[1] Processo n.º 1104620-71.2022.8.26.0100

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