De acordo com a Lei nº 14.195, publicada em agosto de 2021, a citação deverá seguir preferencialmente por meio eletrônico. O Código de Processo Civil já previa a citação eletrônica, mas ainda estava pendente de regulamentação complementar.
Muito embora a Lei tenha regulamentado a forma como se dará a citação, muitos Tribunais ainda não implantaram os sistemas próprios para que o cadastro seja feito no banco de dados.
Abaixo, os principais pontos da Lei e que merecem atenção:
O endereço eletrônico da empresa e pessoa física deverá ser cadastrado no banco de dados do Poder Judiciário
Empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro ativo nos sistemas de processos em autos eletrônicos
A empresa deve confirmar o recebimento da citação em até 3 dias úteis da entrega do e-mail
Na hipótese de a empresa não justificar o motivo da sua não apresentação nos autos, poderá sofrer multa de até 5% do valor da causa
O cadastro feito pelas empresas de pequeno porte no sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), será integrado com o sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo e, por consequência, dispensa o cadastro nos sistemas de processos em autos eletrônicos
Diversos Tribunais Estaduais, como o do Rio de Janeiro, já contam com o sistema próprio para cadastramento do e-mail
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ainda não havia implantado o sistema até a publicação desse informativo
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