Na última quarta-feira, dia 09/12, por maioria de votos, a 2ª Seção do STJ firmou entendimento de que parcelas recebidas por alimentante a título de participação nos lucros e rendimentos não integra automaticamente a base de cálculo de pensão alimentícia.
A relatora, Ministra Nancy Andrighi, mencionou que a legislação em regência e a Constituição Federal desvinculam a participação nos lucros e rendimentos da remuneração recebida pelo trabalhador, além de ter observado que o TST já definiu em sua jurisprudência que tais verbas possuem natureza indenizatória, ou seja, não se relacionam diretamente com o salário propriamente dito.
Tal entendimento representa a pacificação da 2ª Seção do STJ sobre tema bastante discutido na prática familiarista, sendo indispensável que se tenha atenção na produção de provas que viabilizem a correta avaliação de todo o contexto socioeconômico das partes, principalmente do destinatário dos alimentos.
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