top of page
Dra. Ana Laura

A retomada da prisão de devedor de alimentos, após longos meses de pandemia

Em razão da situação pandêmica alarmante vivenciada nos anos de 2020/2021, a decretação da prisão de devedores de alimentos foi suspensa pelo CNJ.

A orientação do CNJ foi no sentido de que os devedores ficassem em prisão domiciliar, para evitar os riscos de contaminação e de disseminação da Covid-19 no sistema prisional.


A Lei nº 14.010/2020, que tratou do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado, determinou que até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente em modalidade domiciliar.


O aumento da inadimplência em relação aos alimentos exigiu novas medidas alternativas à prisão domiciliar, como por exemplo, a suspensão da CNH, bloqueio de cartão de crédito, entre outras, as quais foram definidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Recentemente, em 22 de outubro de 2021 foi aprovada, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – na 95ª Sessão do Plenário Virtual, a recomendação para que as prisões de devedores de pensão alimentícia fossem retomadas.

Portanto, atualmente, de acordo com o Ato Normativo (0007574-69.2021.2.00.0000), a nova recomendação do CNJ é no sentido de que os magistrados voltem a decretar a prisão de devedores de pensão alimentícia.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


89 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Advocacia para o bem

Refletindo sobre as múltiplas facetas e possibilidades de atuação do advogado concluí, certamente por conta da maturidade profissional e...

Yorumlar


bottom of page